A comissão de representantes eventualmente é constituída para representar os compradores no acompanhamento de uma construção até a entrega das unidades.
É uma forma de controle pouco utilizada. Pois para que uma incorporadora possa vender antecipadamente as unidades a serem construídas, obrigatoriamente deve registrar sob a matrícula do terreno a incorporação imobiliária.
Dessa forma, juntamente com o registro do patrimônio de afetação da incorporadora na mesma matrícula, assegura-se a entrega do imóvel.
Contudo, poderá ser constituída a comissão de representantes por iniciativa do incorporador ou dos adquirentes em assembleia para este fim.
Esta comissão é designada no contrato de construção da incorporadora e possibilita que seus membros assumam a construção.
Da mesma forma, permite que providenciem a venda das unidades e a fiscalização da aplicação dos recursos das vendas.
Frequentemente, é composta por três pessoas eleitas entre os adquirentes das unidades que exercem funções importantes de controle da construção.
Envolvendo-se na gerência ou administração quando se dá a insolvência ou falência do incorporador, e na eventualidade de sua destituição.
A constituição da comissão de representantes é feita em Ata de Assembleia devidamente inscrita e registrada no registro de títulos.
Em nosso blog, na categoria “mercado imobiliário”, desenvolvemos assuntos como este, sempre com a intenção de trazer cultura imobiliária à nossos clientes.
A imobiliária Rohde sempre esta atenta às melhores práticas de venda imobiliária, consulte sempre nosso corpo de corretores seniores.
Convidamos a cadastrar-se em nosso blog e seja sempre o primeiro a saber tudo sobre este fascinante e rentável mercado.