Saiba quando a averbação de imóvel deve ser feita e como é o processo

Você já deve ter ouvido falar no termo averbação de imóvel, não é mesmo? Contudo, muitas pessoas não sabem o que é e qual a importância de fazer essa documentação da propriedade. Averbar um imóvel é o processo de ir até o cartório e fazer um registro de todas as alterações realizadas, como um histórico de tudo que se passou na edificação.

Quais foram os proprietários, como foi a negociação, quais foram as alterações estruturais, entre outros detalhes. Tudo deve constar na matrícula do imóvel, que funciona como a nossa carteira de identidade. Junto ao número de registro da matrícula do bem deve conter todos os dados sobre ele.

Quer entender como funciona a averbação do imóvel e como é o processo para formalizar essa documentação? Então confira este post completo que preparamos para você!

O que é e como funciona a averbação de imóvel?

A averbação de um imóvel funciona a partir do registro de alterações documentais e estruturais na escritura. As alterações fazem parte do histórico do imóvel e devem ser lavradas no cartório de registro de imóveis que a propriedade está registrada, na cidade onde foi construído. Todos os detalhes da averbação devem constar na matrícula do imóvel e, por esse motivo, são essenciais na hora da compra e venda da propriedade.

Vamos definir três conceitos para que você não faça confusão:

Matrícula

É o documento de identidade do imóvel, que torna a propriedade única, com todas as características da edificação.

Registro

É um documento registrado em cartório confirmando a posse legal do imóvel com validade jurídica.

Averbação

É a lista de anotações, mudanças de características que o imóvel sofre ao longo da sua vida útil e que precisa ser alterada no registro, tornando as ações legais e dando publicidade ao fato.

Onde fazer e quais são os documentos necessários?

O processo de averbação de uma propriedade é realizado no mesmo cartório de registro de imóveis onde foi feito a matrícula. Os documentos necessários para o procedimento variam de acordo com o tipo de alteração realizada na propriedade. Por exemplo, se você se casou, precisa levar a certidão de casamento para inserir o nome do(a) cônjuge e a modalidade de partilha de bens estipulada no contrato de matrimônio, para definir a posse do imóvel.

Se você construiu um novo cômodo ou fez alterações estruturais no imóvel, deve levar o alvará da obra aprovado pela prefeitura. Neste caso, todos os dados referentes as alterações de características devem ser inseridos no sistema e o registro é realizado. A partir daí, uma certidão de averbação é emitida. Observe que na averbação deve constar a lista de tudo que foi inserido no imóvel original e aquilo que foi excluído também deve estar listado.

Quais situações requerem a averbação e por que é importante fazer?

Sempre que o imóvel passar por alterações de características é obrigatório que seja confeccionada a averbação. Na prática, quando você compra um imóvel, você precisa averbar a nova propriedade, quando você vende é preciso averbar para dizer que saiu do seu nome e que passou a ser um bem do comprador. Fazer a averbação do imóvel é importante para resguardar o proprietário em eventuais questionamentos jurídicos. Com a averbação é possível comprovar a titularidade do imóvel e a legalização.

A averbação é uma forma de tornar públicas as alterações realizadas no imóvel, inserido o histórico de mudanças no registro de matrícula para que elas tenham validade legal. Sem esse documento é impossível negociar um imóvel, já que não é possível fazer a transferência de titularidade com pendência de averbação. É importante que você esteja pronto para arcar com custos extras para fazer a certidão de averbação se pretende comprar ou vender o seu imóvel.

Como é feito o processo de averbação?

Com os documentos necessários para comprovar as alterações de documentação, propriedade e de características em mãos você deve procurar o cartório de registro de imóveis onde está registrado o número de matrícula. Existem dois tipos de averbação, a gratuita e aquela com custos fixos. Para situações de mudança de estado civil, óbito e outros detalhes documentais, é cobrado um valor fixo de acordo com a cidade onde o imóvel está localizado.

No caso de construções e alterações de característica o valor é cobrado de acordo com custo declarado da obra, a cobrança é proporcional ao gasto. Os valores variam de acordo com o tipo de alteração e a cidade na qual o imóvel está localizado. Se a documentação estiver correta, o processo leva cerca de 30 dias para ser concluído e a certidão de averbação é confeccionada pelo cartório.

Listamos aqui alguns dos principais tipos de averbação:

  • alteração de estado civil e do regime de bens que o casal escolheu para o matrimônio, atualizando se a propriedade faz parte da partilha;
  • alteração em caso de demolição, mudança de denominação e/ou do número da edificação;
  • alterar nomes em caso de casamento ou divórcio para que se garanta a titularidade do imóvel;
  • alteração por sentenças judiciais e a extinção da concessão de uso para fins de moradia.

Quais as consequências de não averbar um imóvel?

A averbação do imóvel é obrigatória e muito importante para que você consiga tirar toda a documentação da propriedade. Um imóvel que não está averbado não pode ser negociado, por exemplo, atrapalhando toda a negociação. É importante que você saiba que a averbação tem que ser realizada em cartório, para que tenha reconhecimento diante da justiça, senão ela não terá validade jurídica alguma.

Todas as matrículas do imóvel ficam com pendências se a averbação não estiver perfeitamente realizada, já que todo histórico da edificação deve estar atualizado. O mais importante é entender que a averbação de imóvel é um processo natural dentro da sistemática de titularidade. É preciso ter o cuidado de manter todos os dados e documentos atualizados para preservar a valorização da propriedade.

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