O conceito de incorporação imobiliária abrange o negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único da Lei do Condomínio e Incorporações, visa promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.
A incorporação imobiliária é a formalização da construção e suas características, portanto deverá ser registrada na matrícula do terreno.
Este registro deverá ser feito nos cartórios de registro de imóveis da localidade onde o projeto será desenvolvido.
Toda incorporadora tem o dever de registrar a incorporação, além disso para que as unidades a serem construídas possam ser comercializados antes de prontas e terem o habite-se o registro é obrigatório.
No registro de incorporação você encontrará informações como:
- área total do empreendimento, terreno e área construída
- área privativa
- área total
- área de cada unidade
- número de unidades entre outras informações.
Corriqueiramente o registro de incorporação é feito para construções de cunho coletivo, tais como prédios, condomínios e loteamentos.
Portanto, antes de comprar um imóvel na planta, consulte o registro da incorporação imobiliária.
A compra de imóveis na planta é uma forma corriqueiramente utilizada pois paga-se no fluxo da obra e com valores atrativos.
Agregando como fator influenciador na valorização do imóvel.
Contudo, exigem conhecimento jurídico, atenção documental e informações sobre a incorporadora e a forma de incorporação.
A Imobiliária Rohde, possui este conhecimento e presta completa assessoria em todos os negócios imobiliários de Gramado e Canela