O que é uma certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários?

Tanto a aquisição quanto a manutenção de um imóvel envolvem uma série de tributos e taxas, especialmente municipais, como é o caso do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Em alguns momentos, como em operações de compra e venda, é necessário comprovar a quitação de todos eles. É aí que entra em cena a certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários.

Trata-se de uma das Certidões Negativas de Débitos (CND) que demonstram a inexistência de dívidas do imóvel e do proprietário. Elas são emitidas por órgãos públicos municipais, estaduais e federais, de acordo com a natureza do tributo.

Mas e a certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários? Aqui você entenderá detalhadamente do que se trata esse documento, sua importância e quais tributos estão incluídos. E, ainda, como emiti-la com o mínimo de burocracia. Confira!

O que é a certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários?

A certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários é um documento emitido pela prefeitura do município onde um imóvel está localizado e regularmente cadastrado, que comprova o pagamento dos tributos e das taxas municipais.

Normalmente, ela abrange determinados impostos, como IPTU, contribuição de melhorias e taxas de conservação, limpeza e combate a sinistros. A certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários só é emitida se não houver pendências referente aos tributos no imóvel.

Qual a importância do documento?

O documento é indispensável no momento da negociação do imóvel. É por meio dele que o comprador terá certeza de que não assumirá nenhuma dívida preexistente do bem.

Além disso, a certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários também é útil para comprovar que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) também não são devedores.

Quais são os tributos imobiliários e mobiliários?

Existe diferença entre esses dois tributos. O imobiliário envolve as taxas diretamente relacionadas ao imóvel, como o IPTU. Já o mobiliário diz respeito às atividades ou aos estabelecimentos registrados no endereço e está ligado ao CPF ou ao CNPJ do proprietário, que é o caso do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis).

Por isso, em algumas prefeituras, como é o caso do município de São Paulo, a quitação desses impostos é comprovada em certidões diferentes, ou seja, a certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários e a certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários.

Conheça, nos tópicos a seguir, os principais tributos e taxas imobiliários e mobiliários.

IPTU

O Imposto Predial Territorial Urbano é um valor pago anualmente que vai diretamente para os cofres da prefeitura do município onde o imóvel está localizado, com o objetivo de custear as despesas da máquina pública municipal.

Ele pode ser pago em cota única no começo do ano ou, ainda, pode ser parcelado de acordo com as condições oferecidas pela prefeitura. Quando é pago à vista, normalmente, tem bons descontos.

Contribuição de melhorias e taxa de asfalto

A contribuição de melhorias é uma taxa cobrada pela prefeitura por obras públicas que ocasionem a valorização do imóvel. Por exemplo, a taxa de asfalto, referente à pavimentação das ruas no entorno do bem.

É comum a ocorrência de processos de contestação à cobrança da taxa. Nesse cenário, a certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários é um meio de verificar se, por causa da existência do litígio, não ficaram débitos vencidos para trás, pois, nesse caso, ela não poderá ser emitida.

Taxas de conservação, limpeza e combate a sinistros

A taxa de conservação diz respeito à conservação das vias públicas e dos equipamentos do município, como praças e jardins.

Já a taxa de limpeza urbana, como o próprio nome já diz, é para a manutenção da limpeza nas ruas, porém, não deve ser confundida com a taxa de coleta de lixo, ou simplesmente taxa de lixo.

A taxa de combate a sinistros, também conhecida como taxa de incêndio, serve para a manutenção de equipamentos e demais recursos utilizados pelo corpo de bombeiros, não apenas para o combate ao fogo, mas também em resgates feitos em enchentes e outras catástrofes ou acidentes.

ITBI

O Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis é um tributo cobrado do comprador do bem, para que seja feita a transferência de propriedade do nome do vendedor para o de quem está comprando o imóvel. Ele incide, inclusive, na compra de apartamentos na planta.

Esse imposto só é cobrado sobre a transmissão de propriedade entre pessoas físicas vivas. Quando o bem é adquirido por empresas o ITBI não é cobrado. A não ser que sua utilização seja para fins de locação ou vendas.

ITCMD

Esse é o tributo que incide sobre a transmissão de bens por falecimento. Ou seja, por herança ou por doação — é o Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação.

A grande diferença do ITCMD para os demais impostos e taxas é que ele é devido aos estados e Distrito Federal. E, portanto, não está incluído no levantamento para emissão da certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários realizada pelas prefeituras.

Como a certidão assegura que os tributos estejam quitados?

Durante a venda e compra de imóveis, é necessário a comprovação documental de que o bem está livre de dívidas. Desse modo, obter a certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários demonstra que as taxas e tributos imobiliários estão quitados. Já que sua emissão não é possível quando existe alguma pendência.

Nem sempre a emissão da certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários é fácil de ser feita. Por isso, contar com a ajuda de quem já conhece e tem experiência no assunto torna o processo mais simples.

Por isso, a contratação de uma imobiliária com anos de atuação no mercado, como a Imobiliária ROHDE, é a solução mais adequada para que você não perca tempo com esse processo. Então, entre em contato conosco agora mesmo e veja como podemos ajudá-lo!

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