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Cláusula Resolutiva em Contratos de Compra e Venda: Garantia e Segurança Jurídica (Atualizado para 2024) – Efeitos da Rescisão

A aquisição de um imóvel representa um investimento significativo, e a segurança jurídica da transação é primordial. A cláusula resolutiva em contratos emerge como um instrumento contratual essencial para mitigar riscos e assegurar a proteção dos seus direitos. Neste artigo, exploraremos o conceito, a funcionalidade, a importância do registro da cláusula resolutiva em contratos de compra e venda e, crucialmente, o que acontece com os valores já pagos em caso de rescisão, com foco nas leis e práticas vigentes em 2024.

O Que é a Cláusula Resolutiva em contratos?

A cláusula resolutiva é uma disposição contratual que prevê a extinção automática do contrato em caso de descumprimento de uma obrigação por uma das partes. Em outras palavras, ela estabelece uma condição que, se não atendida, leva à rescisão do contrato, como se ele nunca tivesse existido.

Existem duas modalidades principais de cláusula resolutiva:

  • Expressa: É aquela explicitamente prevista no contrato, detalhando as obrigações cujo descumprimento acarretará a resolução.
  • Tácita: É inerente a todos os contratos bilaterais (que geram obrigações recíprocas), conforme o artigo 475 do Código Civil. No entanto, a resolução por cláusula tácita demanda intervenção judicial.

Este artigo se concentrará na cláusula resolutiva expressa, que proporciona maior segurança e celeridade.

Como Funciona em um Contrato de Compra e Venda?

Em um contrato de compra e venda de imóvel, a cláusula resolutiva expressa geralmente está vinculada ao pagamento do preço. O contrato pode estipular que, em caso de inadimplência do comprador (atraso no pagamento das parcelas), o contrato será automaticamente rescindido, e o vendedor retomará a posse do imóvel.

Exemplo Prático:

Considere que Ana vende uma casa para Carlos, com pagamento parcelado. O contrato inclui uma cláusula resolutiva expressa que determina que o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas resultará na rescisão automática do contrato. Se Carlos não cumprir com os pagamentos, Ana poderá retomar a posse da casa sem necessidade de ação judicial (desde que o registro na matrícula seja efetuado, conforme detalhado a seguir).

Vantagens da Cláusula Resolutiva Expressa:

  • Celeridade: Dispensa a necessidade de um demorado processo judicial para rescindir o contrato.
  • Segurança: Assegura ao vendedor a recuperação do imóvel em caso de inadimplência do comprador.
  • Previsibilidade: Define de forma clara as condições que levarão à resolução do contrato.

A Importância Crucial do Registro na Matrícula do Imóvel

Embora a cláusula resolutiva expressa produza efeitos entre as partes (vendedor e comprador), sua validade perante terceiros (oponibilidade) depende do seu registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Por Que o Registro é Indispensável?

  • Publicidade: O registro torna a cláusula pública, informando a todos os interessados sobre a condição resolutiva.
  • Oponibilidade: Garante que a cláusula seja respeitada por terceiros, como futuros compradores ou credores do comprador inadimplente.
  • Segurança Jurídica: Protege o vendedor de contestações por terceiros que aleguem desconhecimento da cláusula.

Exemplo Prático (Continuando):

Se, no exemplo anterior, a cláusula resolutiva expressa não estiver registrada na matrícula da casa, e Carlos (o comprador inadimplente) vender o imóvel para Luísa, Ana (a vendedora original) poderá enfrentar dificuldades para retomar a posse do imóvel, pois Luísa alegará desconhecimento da cláusula resolutiva.

Passo a Passo para Registrar a Cláusula Resolutiva (Atualizado para 2024)

  • Elaboração do Contrato: Inclua a cláusula resolutiva expressa de forma clara e detalhada no contrato de compra e venda, com a assistência de um advogado especializado.
  • Reconhecimento de Firmas: Reconheça as firmas de todas as partes envolvidas no contrato em um cartório.
  • Apresentação no Cartório de Registro de Imóveis: Apresente o contrato no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, juntamente com os documentos necessários (RG, CPF, comprovante de residência das partes, etc.).
  • Pagamento das Taxas: Efetue o pagamento das taxas de registro exigidas pelo cartório. Consulte os valores atualizados para 2024.
  • Averbação na Matrícula: O cartório realizará a averbação da existência da cláusula resolutiva na matrícula do imóvel.


Efeitos da Rescisão: O Que Acontece Com os Valores Pagos?

A rescisão do contrato pela cláusula resolutiva levanta uma questão crucial: o que acontece com os valores que o comprador já pagou ao vendedor? A resposta não é simples e depende de diversos fatores, incluindo a legislação aplicável e o que foi estipulado no contrato.

Diretrizes Gerais:

  • Restituição das Partes ao Status Quo Ante: A regra geral é que a rescisão do contrato deve levar as partes de volta à situação em que se encontravam antes da celebração do negócio. Isso significa que o vendedor deve devolver ao comprador os valores que este pagou, e o comprador deve devolver ao vendedor a posse do imóvel.
  • Possibilidade de Retenção Parcial: No entanto, a lei e a jurisprudência admitem que o vendedor retenha uma parte dos valores pagos para compensar eventuais prejuízos decorrentes da rescisão, como despesas com a venda, custos administrativos e, principalmente, a indenização pelo tempo de ocupação do imóvel pelo comprador.
  • Percentual de Retenção: O percentual que pode ser retido pelo vendedor é um tema controverso, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a retenção de um percentual que varia entre 10% e 25% dos valores pagos, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
  • Cláusula Penal: O contrato pode prever uma cláusula penal que estabeleça o valor da indenização devida pelo comprador em caso de rescisão. No entanto, essa cláusula pode ser revista judicialmente se for considerada abusiva.
  • Benfeitorias: O comprador tem direito à indenização pelas benfeitorias (melhorias) que realizou no imóvel, desde que comprovadas e realizadas de boa-fé.

O Que Deve Ser Estipulado no Contrato:

Para evitar litígios, é fundamental que o contrato de compra e venda preveja de forma clara e detalhada as consequências da rescisão, incluindo:

  • O percentual de retenção dos valores pagos pelo vendedor.
  • A forma de cálculo da indenização pelo tempo de ocupação do imóvel.
  • O tratamento das benfeitorias realizadas pelo comprador.

Exemplo Prático (Continuando):

No caso de Ana e Carlos, o contrato pode estipular que, em caso de rescisão por inadimplência de Carlos, Ana poderá reter 20% dos valores pagos para cobrir despesas e indenização pelo tempo de ocupação do imóvel. Além disso, o contrato deve prever como serão tratadas as eventuais benfeitorias realizadas por Carlos.

Considerações Adicionais

  • Digitalização dos Processos: Muitos cartórios de registro de imóveis estão implementando a digitalização dos processos. Verifique a possibilidade de realizar o registro de forma online, o que pode agilizar o procedimento.
  • Custos: Os custos de registro podem variar de acordo com o estado e o valor do imóvel. Consulte o cartório local para obter informações precisas sobre as taxas aplicáveis.
  • Assessoria Jurídica: É sempre recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o contrato seja elaborado corretamente e que todos os procedimentos de registro sejam realizados de forma adequada.

Conclusão
A cláusula resolutiva em contratos é um instrumento valioso para proteger os interesses do vendedor em um contrato de compra e venda de imóvel. Para que ela seja plenamente eficaz e oponível a terceiros, é imprescindível o seu registro na matrícula do imóvel. Além disso, é fundamental que o contrato preveja de forma clara e detalhada o que acontece com os valores pagos em caso de rescisão, a fim de evitar litígios e garantir a segurança jurídica da transação, em conformidade com as leis e práticas vigentes em 2024.

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Fontes de Pesquisa:

Código Civil (Lei nº 10.406/2002): www.planalto.gov.br
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73): www.planalto.gov.br

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