No momento de negociar um imóvel, é preciso ficar atento às despesas extras que incidem sobre a operação. Incluir os tributos imobiliários que se aplicam sobre a compra e a venda de um imóvel é essencial para não ter surpresas ao fechar o negócio.
Ignorar os impostos e taxas que se deve pagar ao vender um imóvel pode reduzir a rentabilidade da operação.
Fique atento aos tributos imobiliários!
Dessa forma, saber quais tributos serão cobrados, compreender a quem cabe honrar cada um desses compromissos é importantíssimo.
É sobre isso que vamos falar neste post.
Saiba agora quais tributos imobiliários é preciso pagar durante a negociação de um imóvel e previna-se contra eventuais problemas.
TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário
Todo o lucro auferido com a venda de um imóvel está passível da cobrança, por parte da Receita Federal, de Imposto de Renda (IR) com alíquota fixada em 15%. Dessa forma, se, na declaração de IR do vendedor, o imóvel está avaliado em R$ 500 mil, e a venda é feita por R$ 600 mil, o IR incidirá sobre a diferença de R$ 100 mil.
Todavia, se o proprietário do imóvel negociado é pessoa jurídica, a alíquota a ser aplicada variará de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa. Um detalhe importante é que o pagamento do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário deve ser feito logo após a operação e não na hora de declarar o IR, no início do ano seguinte.
O prazo para o pagamento do tributo se encerra no último dia útil do mês seguinte àquele em que a operação foi registrada. Quem perde esse prazo está sujeito ao pagamento de juros de 1% do valor devido acrescido da Selic do período em atraso mais multa de 0,33% ao dia. A sanção, porém, limita-se a 20% do valor do imposto.
Isenção de IR sobre Lucro Imobiliário
No entanto, os tributos imobiliários, na pessoa física é possível obter isenção do Imposto de Renda mesmo sobre os ganhos reais com a venda. Desde que o vendedor utilize o valor do lucro para a aquisição de um novo imóvel, mas tal ação deve ocorrer em um período de até 180 dias da data da venda.
No entanto, essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.
Posto que, o benefício se aplica apenas sobre o valor usado na nova operação. Ainda no exemplo acima, no qual houve um lucro de R$ 100 mil, se, desse valor, apenas R$ 40 mil for utilizado na aquisição da nova casa ou apartamento, ainda será necessário pagar o Imposto de Renda sobre os R$ 60 mil restantes.
ITBI
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo que incide sobre qualquer negociação imobiliária.
Trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura da cidade no qual o imóvel se encontra.
Deve ser pago no ato da compra da casa ou do apartamento.
Para que possa se efetuar o registro da transferência do imóvel junto ao cartório o ITBI deve ter sido pago.
Posto que, sem honrar esse compromisso, o comprador não consegue registrar o imóvel em seu nome.
Ademais, é de responsabilidade do comprador pagar o ITBI. Cada prefeitura determina a alíquota que deseja cobrar pelo ITBI.
Geralmente, ela varia entre 2% e 3% do valor de venda do imóvel, o que constitui uma importante despesa extra no negócio.
Todavia, há algumas formas de reduzir esse gasto. Quem está adquirindo seu primeiro imóvel por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), por exemplo, pode obter redução de até 50% no tributo. Alguns bancos que atuam com financiamento imobiliário também permitem incluir o ITBI no montante financiado, dessa forma diluindo seu pagamento ao longo do contrato.
Isenção do ITBI
Uma situação em que o ocorre a isenção do pagamento do ITBI é quando a negociação envolve um imóvel ainda na planta.
O entendimento, nesse caso, é de que, como ainda não houve o registro de propriedade da casa ou apartamento – o que só seria possível com a conclusão da obra e a entrega do bem – dessa forma, o tributo não incide sobre a operação.
ITCMD
As duas únicas situações envolvendo a transferência de propriedade de um imóvel em que não há a incidência do ITBI são quando ela se dá pelo falecimento do proprietário do bem ou quando ocorre uma doação. Contudo, nesses casos, porém, o tributo devido será o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Diferentemente do ITBI, de esfera municipal, o ITCMD é um imposto cuja cobrança compete aos estados e ao Distrito Federal.
A despesa com ele, geralmente, também é maior, em torno de 4% do valor do imóvel.
A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sempre sobre quem fica com o imóvel.
Quando sua origem é o falecimento do proprietário, os herdeiros beneficiados devem honrá-lo.
Já nos casos em que ocorre a doação, quem fica com o imóvel precisa fazer o pagamento do tributo.
Laudêmio
O laudêmio é um tributo que existe desde os tempos coloniais e continua sendo cobrado em transações de compra e venda de imóveis.
Assim, se aplica a propriedades que foram “aforadas”, termo que define áreas concedidas pelos proprietários originais a terceiros.
Esses proprietários originais, que se beneficiam do laudêmio, são principalmente imóveis da União.
São transferências de terrenos pertencentes à Marinha ou localizados junto a instalações militares.
Quem se beneficia é a família imperial, que ainda recebe valores por conta das antigas propriedades do tempo do império.
A alíquota do laudêmio é de 5% do valor venal do terreno, independentemente das benfeitorias nele construídas.
A taxa deve ser paga sempre pelo vendedor do imóvel.
Escritura pública e registro
Esses não são exatamente impostos, mas taxas que precisam ser pagas para concluir a negociação de um imóvel.
A escritura pública é o documento que atesta o desejo das partes de efetuar a transação.
Por fim, o seu valor varia de estado para estado.
Já o registro é a transferência de propriedade, propriamente dita, feita no Cartório de Registro de Imóveis.
A taxa de registro é calculada com base no valor de venda do imóvel.
Para saber os valores das taxas de:
- escritura,
- registro de imóveis.
Consulte o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Esses são os principais tributos imobiliários que devemos pagar no momento da venda de um imóvel.
Conhecer e incluir essas despesas no planejamento financeiro da operação é essencial para evitar prejuízos de última hora.
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