O Regime Especial de Tributação (RET) de Incorporações Imobiliárias é um benefício tributário concedido ao incorporador como um incentivo econômico. Esse regime é opcional, porém, irretratável pois para ser adotado é preciso fazer a afetação de patrimônio do incorporador. Ou seja, submeter o terreno e demais recursos de um empreendimento específico ao Patrimônio de Afetação. […]