O Regime Especial de Tributação (RET) de Incorporações Imobiliárias é um benefício tributário concedido ao incorporador como um incentivo econômico. Esse regime é opcional, porém, irretratável pois para ser adotado é preciso fazer a afetação de patrimônio do incorporador. Ou seja, submeter o terreno e demais recursos de um empreendimento específico ao Patrimônio de Afetação. […]
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O que é patrimônio de afetação?
O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial dos bens do incorporador para garantir a continuidade e a entrega da construção aos futuros adquirentes. Mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador, a lei n. 10.931, de 2 de agosto de 2004 assegura a segregação. É aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e […]